Decisão · STJ

STJ AREsp 2609385

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2024-04-05publicado em 2024-10-10
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo previsto no art. 1.021 do CPC/2015 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula n. 182/STJ). 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA (Relator): Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 702/705) interposto contra decisão da Presidência desta Corte Superior, que não conheceu do agravo nos próprios autos, por incidência analógica da Súmula n. 182/STJ (e-STJ fls. 696/698). A parte agravante sustenta genericamente ter impugnado os fundamentos da decisão agravada na origem (e-STJ fl. 703). Acrescenta ser inaplicável a Súmula n. 7/STJ e reitera o arrazoado do especial quanto à ofensa aos arts. 219, 240, § 1º, do CPC e 202, I, do CC. Alega ainda que, "Sob o prisma da letra "c", o agravante colacionou no recurso especial diversos precedentes do STJ, que estão em dissonância com o v. acórdão, pois reconhecem a interrupção ou suspensão da prescrição" (e-STJ fl. 705). Ao final, pede o provimento do agravo interno. A parte agravada apresentou impugnação (e-STJ fls. 710/717). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo previsto no art. 1.021 do CPC/2015 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula n. 182/STJ). 2. Agravo interno não conhecido.
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