STJ MS 30216
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO CONTRA ATO JURISDICIONAL DE ÓRGÃO FRACIONÁRIO DO STJ. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. NÃO CABIMENTO DO WRIT. 1. A orientação do STJ é pacífica no sentido do não cabimento do writ contra ato jurisdicional de órgãos fracionários ou de Relator desta Corte, exceto quando se possa constatar a existência de flagrante e evidente teratologia. 2. Na hipótese dos autos, do atento exame das razões do presente mandado de segurança, conclui-se que os impetrantes não lograram êxito em demonstrar de que forma o acórdão que não conheceu do agravo interno seria teratológico ou flagrantemente ilegal, sendo certo que a via mandamental não é adequada para veicular típica pretensão recursal. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Examina-se agravo interno interposto contra decisão que indeferiu liminarmente a petição inicial de mandado de segurança impetrado contra acórdão da Corte Especial do STJ, de relatoria do Min. Og Fernandes. Ato judicial impugnado: a Corte Especial do STJ, por unanimidade, não conheceu do agravo interno em recurso extraordinário, ao fundamento de que a parte agravante não impugnou especificamente os fundamentos da decisão agravada. Mandado segurança: o impetrante aduz, em síntese, a caracterização de decisão teratológica, ao argumento de que: a) a prescrição intercorrente é matéria de ordem pública e não foi analisada em nenhum momento; b) não foram observados o Tema 390 do STF e os Temas 566 a 571 do STJ; c) o acórdão conteria diversas contradições e omissões; e d) deve ser reconhecida a consumação da prescrição intercorrente.