Decisão · STF

STF HC 123717

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2016-04-05publicado em 2017-04-27
PROCESSUAL
PRISÃO PREVENTIVA – EXECUÇÃO PRECOCE. É impróprio confundir execução precoce da pena com prisão preventiva. Esta última não pode ser utilizada como meio para observância da pena antes da formação da culpa. TRÁFICO DE DROGAS – VEDAÇÃO À LIBERDADE – INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 44 DA LEI Nº 11.343/2006. O Plenário, no julgamento do Habeas Corpus nº 104.339/SP, em 11 de maio de 2012, relator ministro Gilmar Mendes, acórdão publicado no Diário da Justiça de 6 de dezembro seguinte, assentou a inconstitucionalidade do artigo 44 da Lei nº 11.343/2006, que vedava a liberdade provisória. PRISÃO PREVENTIVA – DISTRITO DA CULPA – ABANDONO. A possibilidade de o acusado deixar o distrito da culpa não gera a custódia preventiva, no que ganharia contornos automáticos.
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