STJ AREsp 2676767
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDICAÇÃO DE DISPOSITIVOS TIDOS POR VIOLADOS. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 284/STF. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A admissibilidade do recurso especial requer a indicação clara dos dispositivos alegadamente violados, bem como a exposição das razões pelas quais o acórdão recorrido teria afrontado cada um deles. 2. As razões do agravo regimental não modificam a conclusão de não conhecimento do recurso especial, incidindo, por analogia, a conclusão da Súmula n. 284 do STF. Precedentes. 3. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por LUIS FERNANDO SANTOS SOUZA contra a decisão que não conheceu do recurso especial, ante o óbice referido na Súmula n. 284 do STF. A parte insurgente reitera suas teses de mérito, argumentando que "não existe melhor fundamentação do que a própria renovação das razões em sede recursal (agravo em recurso especial), na esperança de que o órgão superior leia as razões de inconformismo, principalmente por versar sobre violação da Lei Federal" (fl. 474). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDICAÇÃO DE DISPOSITIVOS TIDOS POR VIOLADOS. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 284/STF. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A admissibilidade do recurso especial requer a indicação clara dos dispositivos alegadamente violados, bem como a exposição das razões pelas quais o acórdão recorrido teria afrontado cada um deles. 2. As razões do agravo regimental não modificam a conclusão de não conhecimento do recurso especial, incidindo, por analogia, a conclusão da Súmula n. 284 do STF. Precedentes. 3. Agravo regimental improvido.