STJ RHC 197765
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ROUBO. GRAVIDADE CONCRETA. REITERAÇÃO DELITIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso em habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante, em razão da suposta prática da conduta descrita art. 157, caput, do Código Penal. A prisão foi decretada na origem considerando a gravidade concreta do delito - evidenciada pela violência empregada durante a ação criminosa - e a reiteração delitiva do recorrente. 2. Nos termos da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, "a gravidade em concreto do crime e a periculosidade do agente, evidenciada pelo modus operandi, constituem fundamentação idônea para a decretação da custódia preventiva" (HC n. 212.647 AgR, relator Ministro André Mendonça, Segunda Turma, julgado em 5/12/2022, DJe de 10/1/2023). 3. A periculosidade do acusado, demonstrada na reiteração delitiva, constitui motivação idônea para o decreto da custódia cautelar, como garantia da ordem pública. Precedentes. 4. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra a decisão que negou provimento ao recurso em habeas corpus. A defesa sustenta, reiterando as razões anteriores, que não há fundamentação idônea no decreto prisional. Aduz que "a prisão preventiva foi decretada, claramente, com base em afirmações genéricas e abstratas sobre a gravidade genérica do delito, o que não é o bastante para justificar a custódia preventiva, caso não haja o apontamento de algum elemento concreto que a fundamente" (fl. 148). Assevera que, conquanto a gravidade do delito, a dinâmica dos fatos não indica violência a justificar a custódia para a ordem pública, pois o modus operandi é similar aos crimes contra o patrimônio. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do feito à Sexta Turma. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ROUBO. GRAVIDADE CONCRETA. REITERAÇÃO DELITIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso em habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante, em razão da suposta prática da conduta descrita art. 157, caput, do Código Penal. A prisão foi decretada na origem considerando a gravidade concreta do delito - evidenciada pela violência empregada durante a ação criminosa - e a reiteração delitiva do recorrente. 2. Nos termos da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, "a gravidade em concreto do crime e a periculosidade do agente, evidenciada pelo modus operandi, constituem fundamentação idônea para a decretação da custódia preventiva" (HC n. 212.647 AgR, relator Ministro André Mendonça, Segunda Turma, julgado em 5/12/2022, DJe de 10/1/2023). 3. A periculosidade do acusado, demonstrada na reiteração delitiva, constitui motivação idônea para o decreto da custódia cautelar, como garantia da ordem pública. Precedentes. 4. Agravo regimental improvido.