Decisão · STJ

STJ AREsp 2665801

Rel. MARCO BUZZIjulgado em 2024-06-12publicado em 2024-10-10
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE NÃO CONHECEU D O RECLAMO. INSURGÊNCIA DA DEMANDADA. 1. Razões do agravo interno que não impugnam especificamente os fundamentos invocados na decisão agravada, nos termos do artigo 1.021, §1º, do CPC/15, a atrair a aplicação da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Trata-se de agravo interno interposto por HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A. em face da decisão acostada às fls. 415-416 e-STJ, da lavra da Presidência do STJ, que não conheceu do agravo (art. 1.042 do CPC/15), por meio do qual a ora insurgente pretendia ver admitido o recurso especial. Em julgamento monocrático, não se conheceu do reclamo por ofensa ao princípio da dialeticidade. Inconformada, interpôs o presente agravo interno (fls. 420-430 e-STJ) alegando, em síntese, que: (a) "o recurso deve ser conhecido em atenção ao princípio da instrumentalidade das formas"; (b) "a questão jurídica foi enfrentada implicitamente pela decisão recorrida, mesmo que não tenha evidenciado de forma expressa"; (c) "não será necessário revolver o conjunto probatório dos autos, notadamente porque houve afronta à legislação federal"; (d) "inaplicável a súmula 182 do STJ, haja vista que o tribunal de origem se manifestou sobre a legislação apontada como violada". Impugnação às fls. 434-439 e-STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE NÃO CONHECEU D O RECLAMO. INSURGÊNCIA DA DEMANDADA. 1. Razões do agravo interno que não impugnam especificamente os fundamentos invocados na decisão agravada, nos termos do artigo 1.021, §1º, do CPC/15, a atrair a aplicação da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido.
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