STJ HC 918295
CIVILAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. GRAVIDADE DA CONDUTA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MEDIDAS CAUTELARES DO ART. 319 DO CPP. SUBSTITUIÇÃO. INVIABILIDADE. 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou o habeas corpus, mantendo a custódia cautelar do ora agravante, acusado de homicídio tentado no contexto de crime supostamente vinculado a conflitos entre facções do tráfico de entorpecentes. O decreto prisional baseou-se na gravidade concreta da conduta perpetrada e na periculosidade dos denunciados, evidenciada pelo modus operandi do delito. 2. O Superior Tribunal de Justiça possui o entendimento sedimentado de que "a segregação cautelar para a garantia da ordem pública se mostra fundamentada no caso em que o modus operandi empregado revela especial desvalor da conduta". (AgRg no HC n. 582.326/PR, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 4/8/2020, DJe de 13/8/2020). 3. Havendo a indicação de fundamentos concretos para justificar a custódia cautelar, não se revela cabível a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão, uma vez que insuficientes para resguardar a ordem pública. 4. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que denegou o habeas corpus. A defesa reitera as alegações anteriormente aduzidas, consistentes na ausência de fundamentos individualizados e de requisitos para a manutenção da custódia cautelar. Afirma que, apesar dos "fundamentos trazidos na decisão monocrática, .. entende que não há fundamentação individualizada suficiente para manter preso o paciente" (fl. 497). Requer a reconsideração ou a submissão do recurso à Turma julgadora. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. GRAVIDADE DA CONDUTA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MEDIDAS CAUTELARES DO ART. 319 DO CPP. SUBSTITUIÇÃO. INVIABILIDADE. 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou o habeas corpus, mantendo a custódia cautelar do ora agravante, acusado de homicídio tentado no contexto de crime supostamente vinculado a conflitos entre facções do tráfico de entorpecentes. O decreto prisional baseou-se na gravidade concreta da conduta perpetrada e na periculosidade dos denunciados, evidenciada pelo modus operandi do delito. 2. O Superior Tribunal de Justiça possui o entendimento sedimentado de que "a segregação cautelar para a garantia da ordem pública se mostra fundamentada no caso em que o modus operandi empregado revela especial desvalor da conduta". (AgRg no HC n. 582.326/PR, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 4/8/2020, DJe de 13/8/2020). 3. Havendo a indicação de fundamentos concretos para justificar a custódia cautelar, não se revela cabível a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão, uma vez que insuficientes para resguardar a ordem pública. 4. Agravo regimental improvido.