STJ Rcl 44078
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015; E SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015, e da Súmula 182 do STJ, a parte agravante deve infirmar, especificamente, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por F C S E contra a decisão que julgou improcedente a reclamação. Argumenta a parte agravante, em síntese, que compete apenas a esta Corte a apreciação da intempestividade do agravo em recurso especial, configurando sua usurpação a decisão da origem que não conhece do agravo sob esse fundamento. Sustenta, ainda: Ou seja, o Agravo em Recurso Especial não foi remetido ao Tribunal "ad quem", responsável pelo juízo de admissibilidade nos termos do artigo 1.042, §4º do Código de Processo Civil, que no caso em tela era o Superior Tribunal de Justiça. Tendo sido decidido pelo próprio juízo agravado, que não faz nenhum sentido a referida decisão, diante da logica preconizada no Código de Processo Civil. Com isso resta claro e devidamente comprovado a USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA nos presentes autos, não restando outra alternativa a não ser a total reforma da decisão prolatada nestes autos (fls. 158-159). Pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pelo provimento do agravo interno pelo Colegiado. Impugnação apresentada. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015; E SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015, e da Súmula 182 do STJ, a parte agravante deve infirmar, especificamente, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Agravo interno não conhecido.