STF Inq 4013
PENALINTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA – MÍDIA – DEGRAVAÇÃO. A degravação consubstancia formalidade essencial a que os dados alvo da interceptação sejam considerados como prova – artigo 6º, § 1º, da Lei nº 9.296/1996.
DENÚNCIA – RECEBIMENTO – DILIGÊNCIAS COMPLEMENTARES. Complementos de diligências, como juntada ao processo de inquérito, procedimento administrativo licitatório e transcrição integral das conversas telefônicas interceptadas, podem ser providenciados no curso da instrução, não impedindo o recebimento da denúncia.
DENÚNCIA – RECEBIMENTO. Atendendo a denúncia ao figurino formal e havendo o enquadramento dos fatos em tipo penal, comprovada a materialidade e indícios de autoria, cabe o recebimento.
DENÚNCIA – REJEIÇÃO – ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. Narrando a denúncia esquema criminoso, dirigido ao cometimento de crime único em vez de múltiplos, atípica é a imputação, considerado o delito de associação criminosa.