Decisão · STJ

STJ AREsp 2399484

Rel. BENEDITO GONÇALVESjulgado em 2023-06-21publicado em 2024-10-10
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. VALOR DE ALÇADA. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. TEMA REPETITIVO 395/STJ. CONFORMIDADE DO ACÓRDÃO. ÓBICE DA SÚMUJLA 83/STJ. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. O Tema Repetitivo n. 395/STF firmou como valor de alçada para cabimento de recurso em sede de execução fiscal o valor de R$ 328,27 (trezentos e vinte e oito reais e vinte e sete centavos), corrigido pelo IPCA-E a partir de janeiro de 2001, valor esse que deve ser observado à data da propositura da execução. 3. No caso, o acórdão recorrido analisou a questão seguindo a tabela constante nos fundamentos do voto proferido no julgamento do recurso repetitivo REsp n. 1.168.625/MG, decidindo em conformidade com o precedente qualificado, ao concluir que o valor da execução era inferior ao valor de alçada. Incidência da Súmula 83/STJ. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO BENEDITO GONÇALVES (RELATOR): Trata-se de agravo interno interposto pelo MUNICÍPIO DE CARAPICUÍBA contra decisão, assim ementada (fl. 80): TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. AUSÊNCIA DE COMANDO NORMATIVO. SÚMULA 284/STF. CONFORMIDADE DO ACÓRDÃO COM O TEMA REPETITIVO 395/STJ. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. O agravante alega que "a Municipalidade demonstrou por diversos cálculos, realizados em diferentes plataformas oficiais de cálculos, que o valor da causa dos autos de origem supera 50 ORTNS, sendo cabível o agravo de instrumento da r. sentença proferida .. demonstrando-se, ademais, os dispositivos legais violados, verificando-se presentes todos os requisitos para a admissão e a análise do mérito de referido recurso especial" (fl. 87). Sustenta a não incidência dos óbices aplicados. Sem impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. VALOR DE ALÇADA. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. TEMA REPETITIVO 395/STJ. CONFORMIDADE DO ACÓRDÃO. ÓBICE DA SÚMUJLA 83/STJ. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. O Tema Repetitivo n. 395/STF firmou como valor de alçada para cabimento de recurso em sede de execução fiscal o valor de R$ 328,27 (trezentos e vinte e oito reais e vinte e sete centavos), corrigido pelo IPCA-E a partir de janeiro de 2001, valor esse que deve ser observado à data da propositura da execução. 3. No caso, o acórdão recorrido analisou a questão seguindo a tabela constante nos fundamentos do voto proferido no julgamento do recurso repetitivo REsp n. 1.168.625/MG, decidindo em conformidade com o precedente qualificado, ao concluir que o valor da execução era inferior ao valor de alçada. Incidência da Súmula 83/STJ. 4. Agravo interno não provido.
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