Decisão · STJ

STJ AREsp 2655598

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2024-05-28publicado em 2024-10-10
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INÉRCIA NO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRÍTO. ART. 485, I E IV, DO CPC. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NÃO CABIMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. É entendimento desta Corte Superior o de que, não tendo a parte feito o recolhimento das custas processuais - e com a extinção do processo com fundamento no art. 485, I e IV, do CPC -, é indevida a condenação em honorários advocatícios, tendo em vista a ausência de triangularização da relação processual. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto pela FAZENDA NACIONAL contra a decisão que conheceu do agravo para dar parcial provimento ao recurso especial às fls. 785/790. Argumenta a parte agravante, em síntese, que: (a) "não há subsunção entre o presente feito e os precedentes citados na decisão agravada, nos quais não houve a triangulação da relação processual, considerando que o acórdão recorrido expressamente assentou a efetiva atuação processual da União nos autos, apesar da extinção sem julgamento do mérito" (fl. 798); (b) "ao dar provimento ao recurso especial da parte contribuinte, a decisão agravada revisou a premissa fática do acórdão recorrido, com todo o respeito, em inobservância à Súmula n. 7/STJ" (fl. 798). Por fim, a UNIÃO pugna pela reconsideração da decisão agravada ou, caso contrário, pelo provimento do agravo interno. A parte agravada apresentou impugnação às fls. 803/815. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INÉRCIA NO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRÍTO. ART. 485, I E IV, DO CPC. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NÃO CABIMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. É entendimento desta Corte Superior o de que, não tendo a parte feito o recolhimento das custas processuais - e com a extinção do processo com fundamento no art. 485, I e IV, do CPC -, é indevida a condenação em honorários advocatícios, tendo em vista a ausência de triangularização da relação processual. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido.
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