Decisão · STJ

STJ EAREsp 2484307

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2023-10-04publicado em 2024-10-10
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. É intempestivo o recurso especial interposto após o prazo de quinze dias úteis, nos termos do art. 1.003, § 5º, c/c art. 219, caput, do Código de Processo Civil de 2015. 2. Agravo interno des pro vido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por ERICK HUDSON AMORIM OLIVEIRA e OUTROS contra a decisão que não conheceu do recurso, em razão de sua intempestividade. Opostos embargos declaratórios, restaram eles rejeitados. Argumenta a parte agravante, em síntese, que: .. os agravantes cumpriram com os prazos da aba expedientes do Sistema PJE, tanto que há nos autos certidão da Coordenadoria de Recursos Especiais do TJ/MA atestando que o recurso é tempestivo (doc. em anexo), ou seja, que poderia ter sido interposto até 17/04/2023, como de fato ocorreu (fl. 342). Por fim, pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela submissão da questão ao Colegiado. Como certificado nos autos, transcorreu in albis o prazo para impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. É intempestivo o recurso especial interposto após o prazo de quinze dias úteis, nos termos do art. 1.003, § 5º, c/c art. 219, caput, do Código de Processo Civil de 2015. 2. Agravo interno des pro vido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →