Decisão · STJ

STJ RMS 72937

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2024-01-31publicado em 2024-10-10
TRIBUTÁRIO
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAL MILITAR. PROMOÇÃO POR ATO DE BRAVURA. DISCRICIONARIEDADE DA ADMINISTRAÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A concessão da promoção por ato de bravura está adstrita à discricionariedade do administrador, estando o ato administrativo submetido exclusivamente à conveniência e à oportunidade da autoridade pública, haja vista que a valoração dos atos de bravura não ocorre por meio de elementos meramente objetivos. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por ALEX LOPES contra decisão que negou provimento ao recurso ordinário. Argumenta a parte agravante o seguinte: No recurso interposto sequer se discutiu se o ato praticado configurou ato de bravura ou não, pois é cediço tal análise é exclusivamente da administração pública, se atendo o recorrente a discutir a violação da impessoalidade praticada pela agravada. Conforme restou consignado circunstância discriminatória aplicada ao agravante, pois em casos idênticos ao dele (Sindicâncias n. 2018.02.20635-BP ROTAM), a Comissão de Promoção de Oficiais, chefiada pelo Cel. André Henrique Avelar entendeu pela ocorrência do ato de bravura, e concedeu a promoção em questão (fl. 1.695). Pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela submissão da questão ao Colegiado. Impugnação apresentada às fls. 1.703-1.708. É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAL MILITAR. PROMOÇÃO POR ATO DE BRAVURA. DISCRICIONARIEDADE DA ADMINISTRAÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A concessão da promoção por ato de bravura está adstrita à discricionariedade do administrador, estando o ato administrativo submetido exclusivamente à conveniência e à oportunidade da autoridade pública, haja vista que a valoração dos atos de bravura não ocorre por meio de elementos meramente objetivos. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido.
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