Decisão · STF

STF Pet 5910 AgR

Rel. TEORI ZAVASCKISegunda Turmajulgado em 2016-04-05publicado em 2016-06-22
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL. RESTITUIÇÃO DE VALORES APREENDIDOS EM MOEDA ESTRANGEIRA. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE PROVA INDUVIDOSA SOBRE A ORIGEM LÍCITA. APREENSÃO CONJUNTA COM OUTRAS QUANTIAS. INTERESSE DA MEDIDA PARA APURAÇÃO DO DELITO E DE SUA AUTORIA. DESPROVIMENTO. 1. Mostra-se adequada a apreensão de valores em moeda estrangeira, quando a requerente do pedido de restituição não faz prova estreme de dúvidas quanto à origem lícita dos recursos, localizados juntamente com soma considerável, alcançada pela medida constritiva. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.
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