Decisão · STJ

STJ REsp 1967555

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2021-10-08publicado em 2024-10-10
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PEDIDO DE INDISPONIBILIDADE BENS INDEFERIDO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 11 DA LEI 8.429/1992. RAZÕES DISSOCIADAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284 DO STF, POR ANALOGIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. No acórdão objeto do recurso especial, o Tribunal de origem negou provimento ao agravo de instrumento interposto pelo agravante, contra decisão que, em ação civil pública por ato de improbidade administrativa, indeferiu o pedido de indisponibilidade de bens da parte ré, ao fundamento de que "não há no feito demonstração efetiva do quantum devido, ou seja, do prejuízo efetivo sofrido". 2. O agravante, em seu recurso especial, sustenta, além de divergência jurisprudencial, ofensa ao art. 11 da Lei 8.429/1992, por entender que o mencionado dispositivo legal "não exige dolo ou culpa na conduta do agente nem prova da lesão ao erário. Basta a simples ilicitude ou imoralidade administrativa para restar configurado o ato de improbidade". 3. Conforme jurisprudência deste Superior Tribunal, incide o óbice da Súmula 284 do STF, por analogia, quando as razões do recurso especial estão dissociadas da fundamentação do acórdão recorrido. Precedente . 4. Agravo interno des provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, contra a decisão que não conheceu do recurso especial pela aplicação da Súmula 284 do STF e ausência de demonstração da divergência jurisprudencial apontada. Argumenta a parte agravante, em síntese, que "a Súmula 284/STF não deve ser aplicada neste caso, pois, da leitura das razões do apelo nobre, nota-se claramente que os argumentos adotados pela Corte de origem foram devidamente rebatidos" (fl. 120). Ademais, defende que: .. o recorrente realizou o devido cotejo analítico entre o acórdão combatido e o acórdão apontado como paradigma, de forma suficiente a demonstrar que os arestos partiram de situações fático-jurídicas idênticas e adotaram conclusões discrepantes, nos termos do art. 1.029 do CPC/2015 e do art. 255, § 1º, do Regimento Interno do STJ (fls. 120-121). Por fim, pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela submissão da questão ao Colegiado. Conforme certificado, transcorreu in albis o prazo para a impugnação do recurso. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PEDIDO DE INDISPONIBILIDADE BENS INDEFERIDO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 11 DA LEI 8.429/1992. RAZÕES DISSOCIADAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284 DO STF, POR ANALOGIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. No acórdão objeto do recurso especial, o Tribunal de origem negou provimento ao agravo de instrumento interposto pelo agravante, contra decisão que, em ação civil pública por ato de improbidade administrativa, indeferiu o pedido de indisponibilidade de bens da parte ré, ao fundamento de que "não há no feito demonstração efetiva do quantum devido, ou seja, do prejuízo efetivo sofrido". 2. O agravante, em seu recurso especial, sustenta, além de divergência jurisprudencial, ofensa ao art. 11 da Lei 8.429/1992, por entender que o mencionado dispositivo legal "não exige dolo ou culpa na conduta do agente nem prova da lesão ao erário. Basta a simples ilicitude ou imoralidade administrativa para restar configurado o ato de improbidade". 3. Conforme jurisprudência deste Superior Tribunal, incide o óbice da Súmula 284 do STF, por analogia, quando as razões do recurso especial estão dissociadas da fundamentação do acórdão recorrido. Precedente . 4. Agravo interno des provido.
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