STJ TutCautAnt 618
CONSUMIDORPRO CESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EFEITO SUSPENSIVO. REQUISITOS LEGAIS CUMULATIVOS. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PERICULUM IN MORA. DECISÃO MANTIDA. 1. O deferimento de tutela provisória de urgência pressupõe a demonstração de elementos que evidenciem a plausibilidade do direito alegado e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. 2. "Nos termos da jurisprudência desta Corte, o regular prosseguimento do cumprimento de sentença, por si só, não constitui o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo exigido para a concessão de tutela provisória de urgência, até porque o referido procedimento possui mecanismos próprios para evitar prejuízos ao executado. A ausência do periculum in mora basta para o indeferimento do pedido, sendo, portanto, desnecessário apreciar a questão sob a ótica do fumus boni juris, que deve se fazer presente cumulativamente" (AgInt na AR n. 7.296/DF, Relatora Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 29/11/2022, DJe de 1º/12/2022). 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 1.783/1.796) interposto contra decisão desta relatoria, que indeferiu o pedido de de tutela cautelar antecedente para atribuir efeito suspensivo a agravo em recurso especial (e-STJ fls. 1.774/1.779). Em suas razões, a agravante sustenta que a agravada ingressou com três cumprimentos provisórios de sentença, em quantia que supera o valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), representando iminência de dano grave, de difícil ou impossível reparação, na medida em que já estão sendo expedidos mandados de levantamento em seu favor, com probabilidade de condenação ao pagamento de indenização a que não deu causa. Aduz que a Corte de origem partiu de premissa equivocada por atribuir ao hospital a responsabilidade por uma infecção não hospitalar contraída pela paciente agravada. Aponta violação dos arts. 1.022 do CPC/2015, 7º, 14, §§ 3º e 4º, e 533 do Código de Defesa do Consumidor, 186 e 944 do CC. Defende que preencheu os requisitos do art. 995 do CPC/2015. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado, a fim de que seja concedida a tutela provisória de urgência e o efeito suspensivo ativo ao agravo nos próprios autos, ou, alternativamente, que seja determinada expressamente a prestação de caução idônea no mesmo valor levantado. Não foi oferecida impugnação. É o relatório. EMENTA PRO CESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EFEITO SUSPENSIVO. REQUISITOS LEGAIS CUMULATIVOS. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PERICULUM IN MORA. DECISÃO MANTIDA. 1. O deferimento de tutela provisória de urgência pressupõe a demonstração de elementos que evidenciem a plausibilidade do direito alegado e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. 2. "Nos termos da jurisprudência desta Corte, o regular prosseguimento do cumprimento de sentença, por si só, não constitui o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo exigido para a concessão de tutela provisória de urgência, até porque o referido procedimento possui mecanismos próprios para evitar prejuízos ao executado. A ausência do periculum in mora basta para o indeferimento do pedido, sendo, portanto, desnecessário apreciar a questão sob a ótica do fumus boni juris, que deve se fazer presente cumulativamente" (AgInt na AR n. 7.296/DF, Relatora Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 29/11/2022, DJe de 1º/12/2022). 3. Agravo interno a que se nega provimento.