Decisão · STJ

STJ HC 928668

Rel. ANTONIO SALDANHA PALHEIROjulgado em 2024-07-11publicado em 2024-10-10
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FALSIFICAÇÃO E UTILIZAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. IMPE TRAÇÃO DE HABEAS CORPUS DE FORMA CONCOMITANTE COM RECURSO. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior não admite a tramitação concomitante de recursos legalmente previstos e habeas corpus manejados contra o mesmo ato ou que questionem as mesmas matérias, sob pena de violação do princípio da unirrecorribilidade. Precedentes. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Cuida-se de agravo regimental interposto por ALDEMIR FERREIRA DE BRITO contra decisão monocrática de minha lavra em que indeferi liminarmente a impetração (e-STJ fls. 1.400/1.402). Neste agravo regimental, a defesa insiste na possibilidade de análise das questões aventadas na impetração, porquanto "a interposição de recurso cabível não impede a impetração do Habeas Corpus, desde que o último verse sobre a liberdade de locomoção ou tenha objeto diverso do recurso cabível" (e-STJ fl. 1.412). Busca, assim, seja reconsiderada a decisão agravada ou submetido o presente recurso ao órgão colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FALSIFICAÇÃO E UTILIZAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. IMPE TRAÇÃO DE HABEAS CORPUS DE FORMA CONCOMITANTE COM RECURSO. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior não admite a tramitação concomitante de recursos legalmente previstos e habeas corpus manejados contra o mesmo ato ou que questionem as mesmas matérias, sob pena de violação do princípio da unirrecorribilidade. Precedentes. 2. Agravo regimental desprovido.
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