Decisão · STJ

STJ PUIL 3506

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2023-02-22publicado em 2024-10-10
TRIBUTÁRIO
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. PEDIDO NÃO CONHECIDO. CONFRONTO DE DECISÃO DE TURMA RECURSAL ESTADUAL COM JULGADO DESTE SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. HIPÓTESES DE CABIMENTO NÃO PREVISTAS NOS ARTS. 18, § 3º, E 19 DA LEI 12.153/2009. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O pedido de uniformização que confronta decisão de Turma Recursal Estadual com julgado deste Superior Tribunal de Justiça não encontra amparo nas hipóteses de cabimento do incidente, previstas na Lei 12.153/2009 - o que inviabiliza o seu conhecimento. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por MARIANA EVANGELISTA GRACINO contra a decisão que não conheceu do pedido de uniformização de interpretação de lei (fls. 619-620). Argumenta a parte agravante, em síntese, que apresentou entendimento deste Superior Tribunal de Justiça, por meio de diversos recursos especiais, nos quais as referidas decisões têm interpretação distinta daquela adotada pela 6ª Turma Recursal da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, pugnando, por fim, pela reconsideração da decisão agravada ou pela submissão da questão ao colegiado (fls. 626-665). Como certificado nos autos, transcorreu in albis o prazo para impugnação (fl. 673). É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. PEDIDO NÃO CONHECIDO. CONFRONTO DE DECISÃO DE TURMA RECURSAL ESTADUAL COM JULGADO DESTE SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. HIPÓTESES DE CABIMENTO NÃO PREVISTAS NOS ARTS. 18, § 3º, E 19 DA LEI 12.153/2009. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O pedido de uniformização que confronta decisão de Turma Recursal Estadual com julgado deste Superior Tribunal de Justiça não encontra amparo nas hipóteses de cabimento do incidente, previstas na Lei 12.153/2009 - o que inviabiliza o seu conhecimento. 2. Agravo interno desprovido.
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