STJ HC 921364
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SÚMULA N. 182 DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Não impugnados especificamente os fundamentos da decisão recorrida, ônus da parte recorrente, aplica-se o disposto na Súmula n. 182 do STJ. Precedentes. 2. No caso, a defesa não impugnou os fundamentos da decisão agravada, mais especificamente o relativo à pendência de julgamento do recurso de apelação interposto, que inviabiliza a análise pelo Superior Tribunal de Justiça, limitando-se a repetir os argumentos dispostos na inicial de habeas corpus quanto à suposta atipicidade material da conduta, circunstância que viola o princípio da dialeticidade e atrai a incidência do disposto na Súmula n. 182 do STJ. 3. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo contra decisão que não conheceu do habeas corpus. O agravante foi preso em flagrante, custódia convertida em prisão preventiva, e denunciado como incurso no art. 155, caput, do Código Penal. Neste recurso, a defesa reitera o disposto na inicial de habeas corpus, afirmando ser materialmente atípica a conduta praticada em razão da aplicação do princípio da insignificância. Requer que seja reconsiderada a decisão agravada ou que seja o presente recurso submetido à análise pelo colegiado para que se tranque a respectiva ação penal por atipicidade da conduta. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SÚMULA N. 182 DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Não impugnados especificamente os fundamentos da decisão recorrida, ônus da parte recorrente, aplica-se o disposto na Súmula n. 182 do STJ. Precedentes. 2. No caso, a defesa não impugnou os fundamentos da decisão agravada, mais especificamente o relativo à pendência de julgamento do recurso de apelação interposto, que inviabiliza a análise pelo Superior Tribunal de Justiça, limitando-se a repetir os argumentos dispostos na inicial de habeas corpus quanto à suposta atipicidade material da conduta, circunstância que viola o princípio da dialeticidade e atrai a incidência do disposto na Súmula n. 182 do STJ. 3. Agravo regimental não conhecido.