STJ AREsp 2610598
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA DEMANDADA. 1. Razões do agravo em recurso especial que não impugnaram especificamente os fundamentos da decisão proferida em juízo prévio de admissibilidade, violando o princípio da dialeticidade, o que autorizou o não conhecimento do reclamo, nos termos do art. 932, inc. III, do CPC/2015. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relat or): Trata-se de agravo interno interposto por NETFIBRA MS COMUNICACAO LTDA em face da decisão acostada às fls. 168-169 e-STJ, da lavra da Presidência do STJ, que não conheceu do agravo (art. 1.042 do CPC/15), por meio do qual a ora insurgente pretendia ver admitido o recurso especial. Em julgamento monocrático, não se conheceu do reclamo por ofensa ao princípio da dialeticidade. Inconformada, interpôs o presente agravo interno (fls. 173-243 e-STJ) alegando, em síntese, que "a parte agravante, ao apresentar argumentos que demonstrem a necessidade de revisão da decisão, ainda que não tenha abordado todos os pontos de forma exaustiva, deve ter seu recurso conhecido" (fl. 179 e-STJ), conforme princípios constitucionais. Por fim, sustenta que "a majoração dos honorários advocatícios em 15% sobre o valor já arbitrado, sem uma análise pormenorizada das circunstâncias específicas do processo, pode ser considerada excessiva e desproporcional" (fl. 181 e-STJ). Sem impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA DEMANDADA. 1. Razões do agravo em recurso especial que não impugnaram especificamente os fundamentos da decisão proferida em juízo prévio de admissibilidade, violando o princípio da dialeticidade, o que autorizou o não conhecimento do reclamo, nos termos do art. 932, inc. III, do CPC/2015. 2. Agravo interno desprovido.