Decisão · STJ

STJ REsp 2077985

Rel. BENEDITO GONÇALVESjulgado em 2023-06-05publicado em 2024-10-10
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE COMANDO NORMATIVO. SÚMULA 284/STF. PEDIDO POSTERIOR DE EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO COMPLEMENTAR PARA PAGAMENTO DE JUROS DE MORA. PRECLUSÃO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. Incide a Súmula 284/STF quando os dispositivos indicados como violados não contêm comando normativo capaz de sustentar a tese deduzida e infirmar a validade dos fundamentos do acórdão recorrido. 3. A Corte de Origem, com base no conteúdo fático-probatório dos autos, assentou que a parte recorrente, após devidamente intimada acerca da expedição do requisitório de pagamento, expressamente anuiu com seus termos, de forma que a irresignação estaria preclusa. In firmar dita conclusão encontra óbice na Súmula 7/STJ. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO BENEDITO GONÇALVES (Relator): Trata-se de agravo interno interposto contra decisão, assim ementada (fl. 393): PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 1.022 E 489 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE COMANDO NORMATIVO NOS DISPOSITIVOS INDICADOS. SÚMULA 284/STF. REQUISITÓRIO DE PAGAMENTO. CONCORDÂNCIA DO EXEQUENTE. PAGAMENTO REALIZADO. PEDIDO POSTERIOR DE EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO COMPLEMENTAR PARA PAGAMENTO DE JUROS DE MORA. PRECLUSÃO CARACTERIZADA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. O agravante alega que não é caso de incidir o óbice da Súmula 7/STJ, ao argumento de que "não há necessidade de incursão sobre o acervo fático-probatório processual, de modo a demandar nova análise ao respeito", uma vez que pretende apenas novo enquadramento jurídico dos fatos à luz do Tema 96/STF. Aduz, ainda que "sequer se pode falarem deficiência na fundamentação do recurso, pois bem definida a questão federal, porquanto a pretensão recursal, no sentido de que, a partir da aplicação do instituto da preclusão, disposto pelo art. 507 do CPC, reconheça sua não incidência, no caso dos autos, diante do que antes posto". (fl. 405) Sem impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE COMANDO NORMATIVO. SÚMULA 284/STF. PEDIDO POSTERIOR DE EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO COMPLEMENTAR PARA PAGAMENTO DE JUROS DE MORA. PRECLUSÃO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. Incide a Súmula 284/STF quando os dispositivos indicados como violados não contêm comando normativo capaz de sustentar a tese deduzida e infirmar a validade dos fundamentos do acórdão recorrido. 3. A Corte de Origem, com base no conteúdo fático-probatório dos autos, assentou que a parte recorrente, após devidamente intimada acerca da expedição do requisitório de pagamento, expressamente anuiu com seus termos, de forma que a irresignação estaria preclusa. In firmar dita conclusão encontra óbice na Súmula 7/STJ. 4. Agravo interno não provido.
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