Decisão · STJ

STJ AREsp 2560222

Rel. MARCO BUZZIjulgado em 2024-02-08publicado em 2024-10-10
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE NÃO CONHECEU D O RECLAMO. INSURGÊNCIA DA AGRAVANTE. 1. Razões do agravo interno que não impugnam especificamente os fundamentos invocados na decisão agravada, nos termos do artigo 1.021, §1º, do CPC/15, a atrair a aplicação da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Trata-se de agravo interno interposto por TRANSPORTADORA PLIMOR LTDA em face da decisão acostada às fls. 310-323 e-STJ, da lavra da Presidência do STJ, que não conheceu do agravo (art. 1.042 do CPC/15), por meio do qual a ora insurgente pretendia ver admitido o recurso especial. Em julgamento monocrático, não se conheceu do reclamo por ofensa ao princípio da dialeticidade, por ausência de impugnação ao óbice da Súmula 83/STJ. Inconformada, interpôs o presente agravo interno (fls. 310-323 e-STJ) alegando, em síntese, que "a decisão encontra-se em divergência da jurisprudência dominante deste Tribunal Superior, o que foi ponto de impugnação pontual e específica no Recurso Especial e do Agravo em REsp" (fl. 313 e-STJ). No mais, reitera debates de mérito. Impugnação às fls. 326-334 e-STJ, com pedido de condenação ao pagamento de honorários. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE NÃO CONHECEU D O RECLAMO. INSURGÊNCIA DA AGRAVANTE. 1. Razões do agravo interno que não impugnam especificamente os fundamentos invocados na decisão agravada, nos termos do artigo 1.021, §1º, do CPC/15, a atrair a aplicação da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido.
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