STJ RMS 72971
GERALPROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. VÍCIO NO PROCESSO LEGISLATIVO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA DESPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte tem entendimento no sentido de que o writ não substitui a ação direta de inconstitucionalidade, quando esta se apresenta como meio processual adequado. 2. Recurso em mandado de segurança desprovido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, recurso em mandado de segurança interposto por ROSÁRIO DO CATETE AMBIENTAL S.A. contra decisão proferida por Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, que indeferiu a petição inicial, por não ser cabível a via do mandado de segurança, extinguindo o feito sem julgamento de mérito (fls. 409-418). Aduz o insurgente, em suma, que: a) é possível a discussão de vício no processo legislativo em sede de mandado de segurança; b) toda a fundamentação jurídica se baseia em questões legais - e não constitucionais - para culminar na declaração de nulidade do ato coator, qual seja, a sanção do Projeto de Lei 184/2022 da Assembleia Legislativa de Sergipe - ALESE que culminou na Lei estadual 9.067/2022, o qual foi concretizado com a publicação do ato feita no Diário Oficial do Estado do dia 6/7/2022; c) trouxe aos autos farta prova documental demonstrando a ilegalidade do ato coator, de modo que, sendo incabível e desnecessária a produção de outras provas nesta lide, não há como desconsiderar a ausência de prova pré-constituída no caso em tela; d) enquanto operadora do Ecoparque Sergipe e, por ser subsumida à fiscalização da Administração Estadual do Meio Ambiente - ADEMA, órgão que é responsável pelas expedições de licenças e autorizações necessárias a regular atuação da recorrente, é diretamente afetada pelas mudanças legislativas em questão e possui direito líquido à observância do devido processo legislativo assim como qualquer cidadão do Estado de Sergipe; pugnando pelo provimento do recurso para que seja concedida a segurança para "declarar a nulidade do ato coator que sancionou o Projeto de Lei Ordinária n 184/2022" (fls. 484-495). Manifestação do Ministério Público Federal às fls. 520-528. Os autos vieram conclusos por sorteio. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. VÍCIO NO PROCESSO LEGISLATIVO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA DESPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte tem entendimento no sentido de que o writ não substitui a ação direta de inconstitucionalidade, quando esta se apresenta como meio processual adequado. 2. Recurso em mandado de segurança desprovido.