Decisão · STJ

STJ RHC 173588

Rel. OG FERNANDESjulgado em 2022-11-14publicado em 2024-10-10
CIVIL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ART. 90 DA LEI N. 8.666/1993. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INÉPCIA DA DENÚNCIA NÃO EVIDENCIADA. EXCEPCIONALIDADE NÃO DEMONSTRADA DE PLANO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. O pedido de trancamento da ação penal somente é possível, na via estreita do habeas corpus, em caráter excepcional, quando se comprovar, de plano, a inépcia da denúncia, a atipicidade da conduta, a incidência de causa de extinção da punibilidade ou a ausência de indícios de autoria ou de prova da materialidade do delito. Precedentes. 2. No caso, a inicial acusatória apresentou todos os requisitos legais para o seu recebimento, individualizando a conduta criminosa do paciente, que supostamente praticou o delito constante do art. 90 da Lei n. 8.666/1993, não havendo falar em inépcia da denúncia. 3. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra a decisão que denegou o habeas corpus. O agravante foi denunciado, juntamente com outros corréus, pela prática do crime do art. 90 da Lei n. 8.666/1993. Neste recurso, reitera os argumentos apresentados na inicial, ressaltando que (fl. 2.822): Não é crível aceitar uma acusação que está escorada em meras suposições. O MPF dispôs de procedimento prévio (inquéritos policial e civil) para apurar se os serviços foram ou não prestados corretamente. Todavia, em que pese todo o aparato estatal utilizado na investigação, o MPF não se desincumbiu do ônus de demonstrar, ainda que de forma indiciária, prova da materialidade delitiva. Aduz que (fls. 2.822-2.823): Diante das decisões proferidas por este eg. STJ em outros contratos firmados no âmbito do Campeonato Mundial de Handebol, decidir de forma diversa no presente caso, sem qualquer fato novo que justifique a mudança do entendimento, viola o princípio da segurança jurídica. Nesse sentido, viola, ainda, o dever constitucional de motivação das decisões judiciais, uma vez que não há uma linha para indicar o que difere o presente caso dos outros decididos por este eg. STJ e indicados na petição inicial (art. 93, IX, da CF c.c. art. 315, § 2º, IV, do CPP). Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do recurso a julgamento pela Turma. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ART. 90 DA LEI N. 8.666/1993. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INÉPCIA DA DENÚNCIA NÃO EVIDENCIADA. EXCEPCIONALIDADE NÃO DEMONSTRADA DE PLANO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. O pedido de trancamento da ação penal somente é possível, na via estreita do habeas corpus, em caráter excepcional, quando se comprovar, de plano, a inépcia da denúncia, a atipicidade da conduta, a incidência de causa de extinção da punibilidade ou a ausência de indícios de autoria ou de prova da materialidade do delito. Precedentes. 2. No caso, a inicial acusatória apresentou todos os requisitos legais para o seu recebimento, individualizando a conduta criminosa do paciente, que supostamente praticou o delito constante do art. 90 da Lei n. 8.666/1993, não havendo falar em inépcia da denúncia. 3. Agravo regimental improvido.
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