Decisão · STJ

STJ RHC 195206

Rel. OG FERNANDESjulgado em 2024-03-18publicado em 2024-10-10
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA HOMICÍDIO AMEAÇAS A TESTEMUNHAS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ALEGADA AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso em habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante, acusado de homicídio qualificado e ocultação de cadáver. A prisão foi decretada na origem para garantir a ordem pública e a instrução criminal, com base em indícios de ameaça a testemunhas e risco de reiteração delitiva. 2. O Superior Tribunal de Justiça possui o entendimento sedimentado de que constitui fundamento idôneo para justificar a prisão preventiva o fato de o réu ameaçar testemunhas, vítimas ou outras pessoas chamadas ao processo. 3. A via estreita do habeas corpus é inadequada para reavaliar premissas fáticas estabelecidas na origem. 4. A suposta ausência de contemporaneidade não foi analisada pela Corte de origem. Portanto, seu exame inicial não deve ser realizado pelo STJ, sob pena de indevida supressão de instância. 5. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental contra a decisão que negou provimento ao recurso em habeas corpus. Em síntese, o agravante afirma inexistirem indícios concretos de periculum libertatis, pois os elementos apontados não constituiriam ameaça a testemunhas. Pondera, ainda, que a ameaça proferida não teria relação com os autos. Destaca que em nenhum momento foi constatada a existência de qualquer tipo de ameaça ou coação por parte do acusado em relação à referida testemunha, com a qual sempre manteve uma relação harmoniosa. Além disso, sustenta que foi preso cerca de três meses após o desaparecimento da vítima e, nesse período, não fez contato com nenhuma pessoa relacionada ao processo. Defende o cabimento de medidas cautelares alternativas e ressalta condições pessoais favoráveis, afirmando que prisão preventiva constitui antecipação de pena. Busca o provimento do agravo para substituir a prisão por cautelares mais brandas. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA HOMICÍDIO AMEAÇAS A TESTEMUNHAS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ALEGADA AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso em habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante, acusado de homicídio qualificado e ocultação de cadáver. A prisão foi decretada na origem para garantir a ordem pública e a instrução criminal, com base em indícios de ameaça a testemunhas e risco de reiteração delitiva. 2. O Superior Tribunal de Justiça possui o entendimento sedimentado de que constitui fundamento idôneo para justificar a prisão preventiva o fato de o réu ameaçar testemunhas, vítimas ou outras pessoas chamadas ao processo. 3. A via estreita do habeas corpus é inadequada para reavaliar premissas fáticas estabelecidas na origem. 4. A suposta ausência de contemporaneidade não foi analisada pela Corte de origem. Portanto, seu exame inicial não deve ser realizado pelo STJ, sob pena de indevida supressão de instância. 5. Agravo regimental improvido.
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