Decisão · STF

STF ACO 2716 MC-Ref

Rel. MARCO AURÉLIOPrimeira Turmajulgado em 2016-04-05publicado em 2016-05-13
GERAL
AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA – LIMINAR – REFERENDO. Surgindo a relevância do pedido e o risco de manter-se com plena eficácia certo ato, impõe-se o referendo da medida de urgência implementada.
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