STJ REsp 1543404
CIVILADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO. MOMENTO E EFEITOS DO ESBULHO NA AVALIAÇÃO DA PRODUTIVIDADE DO IMÓVEL. VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO. OCORRÊNCIA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A omissão quanto ao momento e aos efeitos do esbulho na avaliação da produtividade do imóvel é vício de fundamento que pode impactar na solução da lide, notadamente após o julgamento da ADI n. 2.213 pelo STF, que, no ponto relevante para o caso, definiu que o esbulho possessório capaz de impedir o seguimento da desapropriação por reforma agrária "deve ser anterior ou contemporâneo à vistoria e atingir porção significativa do imóvel, a ponto de alterar os graus de utilização da terra e de eficiência em sua exploração". 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto pelo CIA ENGENHO CENTRAL DE QUISSAMAN contra a decisão que deu provimento ao recurso especial, em razão do vício de fundamentação. Argumenta a parte agravante, em síntese: .. restou incontroverso que a invasão na espécie se deu durante a realização de diligências, estudos, verificações in loco e apuração dos fatos ligados à produtividade do imóvel, atos que constituem e compõe o processo de vistoria do imóvel. Assim, a invasão ocorreu sim durante o processo de vistoria e classificação da produtividade do imóvel, o que confirma a aplicação do art. 2º, § 6º, da Lei n. 8.629/93, tal qual aplicado pelo v. acórdão de apelação (fl. 1.101). Defende, ainda: .. ao contrário do que o agravado tenta incutir, fato é que antes da invasão o imóvel foi classificado como produtivo. Depois da invasão, o agravada fez novas diligências no imóvel e em outros órgãos públicos e revisou sua conclusão anterior para concluir ilegalmente pela improdutividade. Assim, para todos os efeitos, o imóvel estava sim em processo de vistoria e estudos, quando houve a invasão (fl. 1.101). Por fim, pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela submissão da questão ao Colegiado. Impugnação apresentada. É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO. MOMENTO E EFEITOS DO ESBULHO NA AVALIAÇÃO DA PRODUTIVIDADE DO IMÓVEL. VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO. OCORRÊNCIA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A omissão quanto ao momento e aos efeitos do esbulho na avaliação da produtividade do imóvel é vício de fundamento que pode impactar na solução da lide, notadamente após o julgamento da ADI n. 2.213 pelo STF, que, no ponto relevante para o caso, definiu que o esbulho possessório capaz de impedir o seguimento da desapropriação por reforma agrária "deve ser anterior ou contemporâneo à vistoria e atingir porção significativa do imóvel, a ponto de alterar os graus de utilização da terra e de eficiência em sua exploração". 2. Agravo interno desprovido.