Decisão · STJ

STJ REsp 1976331

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2021-12-02publicado em 2024-10-10
PROCESSUAL
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA OU ADSTRIÇÃO. CORRELAÇÃO ENTRE O PEDIDO E O PROVIMENTO JUDICIAL. NECESSIDADE. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 141 E 492 DO CPC/2015. DECISÃO MANTIDA. 1. Esta Corte Superior entende que, consoante o princípio da congruência ou adstrição, exige-se a adequada correlação entre o pedido e o provimento judicial, sob pena de nulidade por julgamento citra, extra ou ultra petita. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 467/470) interposto contra decisão desta relatoria, que deu provimento ao recurso especial, a fim de anular o acórdão de fls. 379/382 (e-STJ), determinando o retorno do feito à origem para seu regular processamento (e-STJ fls. 460/463). Em suas razões, a parte agravante alega, em suma, que "a decisão tal como proferida pelo Tribunal de origem é ausente em ser ultra petita, nos termos dos arts. 141, 490 e 492 do CPC, ao passo que a pretensão da Agravante, não se limitou na existência do débito remanescente proveniente do suposto não pagamento das Notas Fiscais de nº 171 e 173, razão pela qual, não há motivo para que se limitasse na sua análise a esse pedido" (e-STJ fl. 469). Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada apresentou impugnação às fls. 476/481 (e-STJ), requerendo a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. É o relatório. EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA OU ADSTRIÇÃO. CORRELAÇÃO ENTRE O PEDIDO E O PROVIMENTO JUDICIAL. NECESSIDADE. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 141 E 492 DO CPC/2015. DECISÃO MANTIDA. 1. Esta Corte Superior entende que, consoante o princípio da congruência ou adstrição, exige-se a adequada correlação entre o pedido e o provimento judicial, sob pena de nulidade por julgamento citra, extra ou ultra petita. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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