Decisão · STJ

STJ HC 854502

Rel. OG FERNANDESjulgado em 2023-09-14publicado em 2024-10-10
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRAVIDADE CONCRETA. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS À PRISÃO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou o habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante, condenado em primeiro grau por tráfico de drogas e associação para o tráfico, nos termos dos arts. 33 e 35 da Lei n. 11.343/2006. 2. No caso, a decretação e a posterior manutenção da prisão são amparadas por fundamentos que se mostram idôneos para a custódia cautelar, indicando a gravidade concreta da conduta criminosa, porquanto apontada a apreensão de razoável quantidade de entorpecentes, além de apetrechos para fracionamento e acondicionamento de drogas, anotações típicas, envolvimento anterior com o tráfico ilícito de entorpecentes, além de fortes indícios de uma estrutura associativa estabelecida entre os acusados para o tráfico de drogas. 3. "Concretamente demonstrada pelas instâncias ordinárias a necessidade da prisão preventiva, não se afigura suficiente a fixação de medidas cautelares alternativas." (AgRg no HC n. 573.598/SC, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 23/6/2020, DJe de 30/6/2020.) 4. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por GABRIEL DE OLIVEIRA CÂNDIDO contra a decisão de fls. 116-120, que denegou o habeas corpus. Consta dos autos que o agravante foi preso em flagrante, custódia convertida em preventiva, tendo sido denunciado pela suposta prática dos crimes tipificados nos arts. 33 e 35 da Lei n. 11.343/2006. No presente agravo, a defesa reitera os termos da petição inicial do habeas corpus, afirmando que, "ainda que tenha sido o agravante condenado em primeiro grau, não restou demonstrado que o mesmo trará riscos à ordem pública, à aplicação da lei penal ou à instrução processual, estando ausente os requisitos do art. 312 para o grave decreto de prisão preventiva" (fl. 128). Requer a reconsideração da decisão ou a submissão ao colegiado, a fim de que seja concedida a ordem, revogando-se a prisão preventiva do agravante. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRAVIDADE CONCRETA. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS À PRISÃO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou o habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante, condenado em primeiro grau por tráfico de drogas e associação para o tráfico, nos termos dos arts. 33 e 35 da Lei n. 11.343/2006. 2. No caso, a decretação e a posterior manutenção da prisão são amparadas por fundamentos que se mostram idôneos para a custódia cautelar, indicando a gravidade concreta da conduta criminosa, porquanto apontada a apreensão de razoável quantidade de entorpecentes, além de apetrechos para fracionamento e acondicionamento de drogas, anotações típicas, envolvimento anterior com o tráfico ilícito de entorpecentes, além de fortes indícios de uma estrutura associativa estabelecida entre os acusados para o tráfico de drogas. 3. "Concretamente demonstrada pelas instâncias ordinárias a necessidade da prisão preventiva, não se afigura suficiente a fixação de medidas cautelares alternativas." (AgRg no HC n. 573.598/SC, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 23/6/2020, DJe de 30/6/2020.) 4. Agravo regimental improvido.
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