STJ AREsp 2547889
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE INCIDÊNCIA DO REAJUSTE DE 3,17% SOBRE AS DIFERENÇAS DO REAJUSTE DE 28,86% REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao integral deslinde da controvérsia, não havendo omissão, contradição, obscuridade ou erro material, afastando-se, por conseguinte, a alegada violação ao art. 1.022 do CPC/2015. 2. A alteração da conclusão do Tribunal a quo (no que concerne à pretensão de incidência do reajuste de 3,17% sobre as diferenças do reajuste de 28,86%) ensejaria o necessário reexame da matéria fático-probatória dos autos, atraindo, por conseguinte, a incidência da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por ÁLVARO DA COSTA OLIVEIRA, ALVARO DA COSTA OLIVEIRA JUNIOR e FERNANDA DE ABREU OLIVEIRA contra a decisão que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento (fls. 150-154). Argumenta a parte agravante que "a despeito da relevância das questões postas, o Tribunal de origem sobre elas não se manifestou, o que deu ensejo ao cabimento do apelo pela afronta aos artigos 489, II e 1.022, II, do CPC" (fl. 162). Sustenta, ainda, que: .. não se pode ignorar que, se analisadas as omissões postas, não entenderia essa C. Corte pela adoção do óbice da Súmula nº 7/STJ. Assim, parece contraditório considerar devidamente analisadas as questões pela Corte de origem e, na análise do mérito, considerar aplicável o referido verbete (fl. 162). Por fim, pugna pela reconsideração da decisão agravada ou submissão da questão ao Colegiado. Conforme certificado nos autos, transcorreu in albis o prazo para impugnação (fl. 1.046). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE INCIDÊNCIA DO REAJUSTE DE 3,17% SOBRE AS DIFERENÇAS DO REAJUSTE DE 28,86% REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao integral deslinde da controvérsia, não havendo omissão, contradição, obscuridade ou erro material, afastando-se, por conseguinte, a alegada violação ao art. 1.022 do CPC/2015. 2. A alteração da conclusão do Tribunal a quo (no que concerne à pretensão de incidência do reajuste de 3,17% sobre as diferenças do reajuste de 28,86%) ensejaria o necessário reexame da matéria fático-probatória dos autos, atraindo, por conseguinte, a incidência da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno desprovido.