Decisão · STJ

STJ AREsp 2651574

Rel. OG FERNANDESjulgado em 2024-05-27publicado em 2024-10-10
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. 1. O agravo em recurso especial não foi conhecido em razão da incidência da Súmula n. 284 do STF, pois que não se demonstrou quais os dispositivos legais foram efetivamente tidos por violados. 2. As razões do agravo regimental não modificam a conclusão da decisão recorrida, pois de fato não se constata, no agravo em recurso especial, o enfrentamento suficiente do fundamento adotado pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial. 3. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental manejado por R. A. contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial em razão do óbice da Súmula n. 182 do STJ. A parte agravante defende o desacerto da decisão recorrida, alegando que teria impugnado o fundamento da decisão do Tribunal de origem que inadmitiu o recurso especial, notadamente o óbice da Súmula n. 284 do STF. Requer o provimento do agravo regimental, com o consequente conhecimento e provimento do agravo em recurso especial. Impugnação da parte agravada à fl. 856. Manifestação do Ministério Público Federal pelo não conhecimento do agravo regimental. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. 1. O agravo em recurso especial não foi conhecido em razão da incidência da Súmula n. 284 do STF, pois que não se demonstrou quais os dispositivos legais foram efetivamente tidos por violados. 2. As razões do agravo regimental não modificam a conclusão da decisão recorrida, pois de fato não se constata, no agravo em recurso especial, o enfrentamento suficiente do fundamento adotado pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial. 3. Agravo regimental improvido.
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