Decisão · STJ

STJ AREsp 2664352

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2024-06-11publicado em 2024-10-10
TRIBUTÁRIO
Direito penal. Agravo regimental. CRIMES DE RECEPTAÇÃO E Tráfico de drogas. Ingresso em domicílio. Serendipidade. FLAGRANTE DELITO E ATITUDE SUSPEITA. CONDENAÇÃO. PROVAS VÁLIDAS E SUFICIENTES. SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso especial, mantendo a condenação por tráfico de drogas. O recorrente alega invasão domiciliar ilícita e questiona a validade das provas obtidas. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o ingresso dos policiais no domicílio do recorrente, sem mandado judicial, foi legítimo diante da alegada autorização e da descoberta fortuita de provas do crime de tráfico de drogas. 3. A questão também envolve a análise da suficiência das provas para a condenação e a possibilidade de revisão fático-probatória em sede de recurso especial. III. Razões de decidir 4. O ingresso no domicílio foi considerado legítimo, pois houve autorização do recorrente, a princípio, para recuperar aparelho celular objeto de receptação, e a descoberta de outras provas ocorreu de forma fortuita, caracterizando o fenômeno da serendipidade. 5. Caracterizou-se, ainda, o flagrante do delito de tráfico de entorpecentes, pois os agentes perceberam, de fora do anexo do estabelecimento, elemento caracterizador da atividade ilícita, além da atitude suspeita do recorrente, que se recusou a acompanhar os policiais para o reconhecimento da vítima, retratando a justa causa para o ingresso. 6. As provas encontradas foram consideradas válidas e suficientes para a condenação, não havendo espaço para revisão fático-probatória em recurso especial, conforme Súmula 7 do STJ. 7. A jurisprudência reconhece a validade de provas obtidas fortuitamente durante a investigação de outro delito, desde que não haja desvio de finalidade. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "1. O ingresso em domicílio sem mandado é legítimo quando há autorização do morador e descoberta fortuita de provas de crime permanente. 2. Provas obtidas fortuitamente são válidas se não houver desvio de finalidade na investigação." Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XI; Lei nº 11.343/2006, art. 33. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 603.616, Min. Gilmar Mendes, Plenário, julgado em 05.11.2015; STJ, AgRg no HC 691.332/DF, Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 21.09.2021. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por DANIEL LEVATI contra decisão proferida às fls. 704/712 em que, com fundamento na Súmula n. 568 do STJ, se conheceu do agravo, em parte do recurso especial do agravante, negando-lhe provimento. No presente regimental (fls. 717/732), o agravante insiste que o policial, desconsiderando tanto a negativa do agravante quanto a ausência de consentimento de Daniel para a revista do quarto, iniciou uma busca minuciosa no local, justificando a conduta na autorização prévia concedida para a área externa do quarto, sendo ilícita a invasão domiciliar. Reforça que a não incidência do óbice da Súmula n. 7/STJ e que há no mínimo dúvidas acerca do narcotráfico. Requer a reconsideração da decisão agravada, ou, ainda, a submissão do recurso ao colegiado para que seja provido o recurso especial. É o relatório. EMENTA Direito penal. Agravo regimental. CRIMES DE RECEPTAÇÃO E Tráfico de drogas. Ingresso em domicílio. Serendipidade. FLAGRANTE DELITO E ATITUDE SUSPEITA. CONDENAÇÃO. PROVAS VÁLIDAS E SUFICIENTES. SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso especial, mantendo a condenação por tráfico de drogas. O recorrente alega invasão domiciliar ilícita e questiona a validade das provas obtidas. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o ingresso dos policiais no domicílio do recorrente, sem mandado judicial, foi legítimo diante da alegada autorização e da descoberta fortuita de provas do crime de tráfico de drogas. 3. A questão também envolve a análise da suficiência das provas para a condenação e a possibilidade de revisão fático-probatória em sede de recurso especial. III. Razões de decidir 4. O ingresso no domicílio foi considerado legítimo, pois houve autorização do recorrente, a princípio, para recuperar aparelho celular objeto de receptação, e a descoberta de outras provas ocorreu de forma fortuita, caracterizando o fenômeno da serendipidade. 5. Caracterizou-se, ainda, o flagrante do delito de tráfico de entorpecentes, pois os agentes perceberam, de fora do anexo do estabelecimento, elemento caracterizador da atividade ilícita, além da atitude suspeita do recorrente, que se recusou a acompanhar os policiais para o reconhecimento da vítima, retratando a justa causa para o ingresso. 6. As provas encontradas foram consideradas válidas e suficientes para a condenação, não havendo espaço para revisão fático-probatória em recurso especial, conforme Súmula 7 do STJ. 7. A jurisprudência reconhece a validade de provas obtidas fortuitamente durante a investigação de outro delito, desde que não haja desvio de finalidade. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "1. O ingresso em domicílio sem mandado é legítimo quando há autorização do morador e descoberta fortuita de provas de crime permanente. 2. Provas obtidas fortuitamente são válidas se não houver desvio de finalidade na investigação." Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XI; Lei nº 11.343/2006, art. 33. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 603.616, Min. Gilmar Mendes, Plenário, julgado em 05.11.2015; STJ, AgRg no HC 691.332/DF, Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 21.09.2021.
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