Decisão · STJ

STJ MS 30144

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-04-08publicado em 2024-10-10
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. NÃO CABIMENTO DE MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO JUDICIAL RECORRÍVEL. 1. Mandado de segurança. 2. Conforme entendimento pacífico desta Corte, não se mostra viável a impetração de mandado de segurança contra decisão judicial impugnável por recurso. 3. A orientação do STJ é pacífica no sentido do não cabimento do writ contra ato jurisdicional de órgãos fracionários ou de Relator desta Corte, exceto quando se possa constatar a existência de flagrante e evidente teratologia. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno no mandado de segurança interposto por HUGO MORAES DE LUCENA em face de decisão que indeferiu liminarmente o mandado de segurança impetrado em face de decisão judicial. Mandado de segurança: a impetrante alega que o após ser estipulada multa que entende ilegal e exorbitante, acórdão de relatoria do Min. Moura Ribeiro não conheceu do último recurso por ela interposto e determinou a certificação do trânsito em julgado em data pretérita. Assim, requer que seja afastada a condicionante (garantia da multa) indevida imposta pela Autoridade Coatora, para que o recurso seja devidamente analisado. Petição (fl. e-STJ 268/270): ouvido, o MPF optou por não se manifestar.
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