STJ REsp 2117595
CIVILTRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO JUDICIAL RECONHECENDO O DIREITO À COMPENSAÇÃO DO INDÉBITO TRIBUTÁRIO. IRPJ/CSLL. FATO GERADOR. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A Segunda Turma desta Corte manifestou o entendimento de que a disponibilidade jurídica do acréscimo patrimonial - fato gerador do IRPJ e da CSLL - proveniente de decisão judicial transitada em julgado que reconheceu o direito à compensação de indébito tributário ocorre com o deferimento do pedido de habilitação prévia do crédito. Precedente: REsp 2.071.754/SC, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 12/3/2024, DJe de 15/3/2024. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por HARALD INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. contra a decisão que deu provimento ao recurso especial da FAZENDA NACIONAL, com amparo em precedente da Segunda Turma desta Corte, que determinou a incidência do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL a partir do deferimento do pedido de habilitação prévia do crédito decorrente de decisão judicial transitada em julgado, que reconheceu o direito à compensação administrativa do indébito tributário. A parte agravante sustenta que foi proferida decisão ultra petita e, no mérito, que "a tributação pelo IRPJ e pela CSLL dos valores provenientes da recuperação de tributos deve se dar quando da homologação da declaração de compensação" (fl. 932). Como certificado nos autos, transcorreu in albis o prazo para impugnação. É o relatório. EMENTA TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO JUDICIAL RECONHECENDO O DIREITO À COMPENSAÇÃO DO INDÉBITO TRIBUTÁRIO. IRPJ/CSLL. FATO GERADOR. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A Segunda Turma desta Corte manifestou o entendimento de que a disponibilidade jurídica do acréscimo patrimonial - fato gerador do IRPJ e da CSLL - proveniente de decisão judicial transitada em julgado que reconheceu o direito à compensação de indébito tributário ocorre com o deferimento do pedido de habilitação prévia do crédito. Precedente: REsp 2.071.754/SC, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 12/3/2024, DJe de 15/3/2024. 2. Agravo interno desprovido.