Decisão · STF

STF AI 863990 AgR

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2016-04-05publicado em 2016-05-11
PROCESSUAL
EMENTA Agravo regimental no agravo de instrumento. Administrativo. Justa indenização. Discussão. Artigo 93, inciso IX, da CF. Violação. Não ocorrência. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes. 1. Não procede a alegada violação do art. 93, inciso IX, da Constituição Federal, haja vista que a jurisdição foi prestada, no caso, mediante decisões suficientemente fundamentadas, não obstante contrárias à pretensão da parte recorrente. 2. Não se presta o recurso extraordinário para a análise da legislação infraconstitucional ou para o reexame do conjunto fático-probatório da causa. Incidência das Súmulas nºs 280, 636 e 279/STF. 3. Agravo regimental não provido.
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