Decisão · STJ

STJ AREsp 2586145

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2024-03-04publicado em 2024-10-10
CIVIL
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. EXTRAVIO DE BAGAGEM E CANCELAMENTO DE VOO. LEGITIMIDADE PASSIVA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. DANOS MORAIS. JUROS DE MORA DESDE A CITAÇÃO. SÚMULA N. 83 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõe a Súmula n. 7 do STJ. 2. No caso concreto, a análise das razões apresentadas pela recorrente, quanto à tese de ilegitimidade passiva ad causam, demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório, o que é vedado em sede de recurso especial. 3. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que, tratando-se de danos morais decorrentes de responsabilidade contratual, os juros moratórios incidem a partir da citação. Precedentes. 4. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 705/725) interposto contra decisão desta relatoria, que negou provimento ao agravo nos próprios autos, mantendo a inadmissibilidade do recurso especial (e-STJ fls. 698/701). Em suas razões, a parte agravante alega não ser caso de incidência da Súmula n. 7 do STJ, por entender que "o que se pretende por meio do presente Recurso Especial não é o reexame de provas produzidas nos autos, mas sim corrigir a decisão que afastou a ilegitimidade passiva da Agravante, sem a devida observação do quanto ao que foi exposto nos autos pelas partes" (e-STJ fl. 711). Segundo afirma, "a Agravante não emitiu nenhum bilhete, não operou nenhum voo - nem mesmo em codeshare -, e não transportou a Agravada ou sua bagagem em nenhum momento de sua viagem de vinda ao Brasil, tampouco seria responsável por transportá-la de volta ao Japão, de modo que não há qualquer vínculo jurídico entre ela e a Agravada a justificar a razão da Agravante UNITED ter sido incluída no polo passivo dessa ação" (e-STJ fl. 719). Sustenta a inaplicabilidade da Súmula n. 83 do STJ, aduzindo que "o entendimento da decisão ora agravada, de que a corte considera que em se tratando de indenização por danos morais decorrentes de responsabilidade contratual, os juros de mora incidem desde a citação, não se trata de orientação firme do colegiado, considerando-se a indicação de decisões em sentido contrário" (e-STJ fl. 722). Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada apresentou impugnação (e-STJ fls. 729/735). É o relatório. EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. EXTRAVIO DE BAGAGEM E CANCELAMENTO DE VOO. LEGITIMIDADE PASSIVA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. DANOS MORAIS. JUROS DE MORA DESDE A CITAÇÃO. SÚMULA N. 83 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõe a Súmula n. 7 do STJ. 2. No caso concreto, a análise das razões apresentadas pela recorrente, quanto à tese de ilegitimidade passiva ad causam, demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório, o que é vedado em sede de recurso especial. 3. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que, tratando-se de danos morais decorrentes de responsabilidade contratual, os juros moratórios incidem a partir da citação. Precedentes. 4. Agravo interno a que se nega provimento.
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