STJ AREsp 1773001
TRIBUTÁRIOADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. REAJUSTE DE 3,17%. ANUÊNIOS E 28,86%. LIMITES DO TÍTULO EXECUTIVO. OFENSA À COISA JULGADA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Na via do especial, não é possível rever o entendimento do Tribunal de origem acerca dos limites do título executivo para aferir eventual ofensa à coisa julgada. Incidência da Súmula 7/STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por ALINE UBAL PRZYBYLSKI e OUTROS contra a decisão que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial. Argumenta a parte agravante o seguinte: a) "embora tenham sido opostos oportunamente os embargos de declaração, a Corte Regional quedou-se silente quanto à violação à coisa julgada e à ocorrência de preclusão, uma vez que a União deixou de aduzir o pedido de limitação do reajuste de 3,17% à data da reestruturação da carreira antes do trânsito em julgado do título" (fl. 919); b) "soa contraditório de um lado afastar a preliminar de nulidade e, de outro, impor o óbice da impossibilidade de revolvimento fático probatório" (fl. 919); e c) "a discussão em vértice é meramente de direito, não havendo, portanto, qualquer aspecto de fato ou de prova que seja controvertido. Trata-se unicamente de definir: i) se, tendo a União tido a oportunidade de, ainda no processo de conhecimento, apresentar a tese de limitação temporal, pode fazê-lo agora, inoportunamente, apenas em fase de execução e ii) se é possível afastar a exequibilidade das sentenças transitadas em julgado sem o ajuizamento de ação rescisória" (fl. 920). Não foi apresentada impugnação. É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. REAJUSTE DE 3,17%. ANUÊNIOS E 28,86%. LIMITES DO TÍTULO EXECUTIVO. OFENSA À COISA JULGADA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Na via do especial, não é possível rever o entendimento do Tribunal de origem acerca dos limites do título executivo para aferir eventual ofensa à coisa julgada. Incidência da Súmula 7/STJ. 2. Agravo interno desprovido.