Decisão · STJ

STJ HC 936562

Rel. ANTONIO SALDANHA PALHEIROjulgado em 2024-08-12publicado em 2024-10-10
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO. DOSIMETRIA. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE E DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Não tendo o agravante, nas razões deste recurso, infirmado especificamente os fundamentos da decisão agravada, deve ser aplicado, por analogia, o teor da Súmula n. 182 deste Tribunal Superior, segundo a qual "é inviável o Agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada". 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Trata-se de agravo regimental interposto por JHONATA RIBEIRO SIMÃO contra decisão por meio da qual a Presidência desta Corte indeferiu liminarmente o habeas corpus, em virtude de ser usado pela defesa como substitutivo de recurso próprio, atestando, ainda, que, no caso, não se verificava flagrante ilegalidade na dosimetria a atrair a concessão de ofício, pois o afastamento do tráfico privilegiada ancorava-se em elementos concretos que evidenciariam a dedicação às atividades criminosas e que infirmar tal conclusão implicaria revolvimento de provas, e, ainda, a incidência majorante do art. 40, V, da Lei de Drogas, não dependeria da efetiva ultrapassagem de fronteiras, conforme a jurisprudência desta Corte, conclusões que também impediram a modificação do regime inicial, devidamente fixado com base na gravidade concreta do caso (e-STJ fls. 128/134). Neste recurso, a defesa aduz que (e-STJ fls. 143/144 e 146): A decisão causou grande estranheza a defesa do paciente, que já interpôs centenas de pedidos desta magnitude e nunca se deparou com uma decisão igual a debatida no presente agravo. .. Cumpre salientar que não busca o reexame de provas, pois a tese decorre das premissas firmadas no próprio acórdão recorrido, cabendo a esta Corte Superior avaliar a incidência dos dispositivos e princípios constitucionais invocados, que se entendem diretamente abstraídos na interpretação conferida pelo Tribunal Bandeirante. .. Diante disso, é admissível o Habeas Corpus interposto, posto que foram debatidos todos os fundamentos e evidenciada a negativa de vigência à legislação federal e a necessidade de resolução da controvérsia por esta Corte. Diante disso, requer "que se de provimento ao presente Agravo Regimental, para redimensionar a dosimetria da pena, bem como o regime inicial de cumprimento de pena" (e-STJ fl. 146). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO. DOSIMETRIA. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE E DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Não tendo o agravante, nas razões deste recurso, infirmado especificamente os fundamentos da decisão agravada, deve ser aplicado, por analogia, o teor da Súmula n. 182 deste Tribunal Superior, segundo a qual "é inviável o Agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada". 2. Agravo regimental não conhecido.
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