STJ HC 832823
TRIBUTÁRIOEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. VÍCIO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração, conforme dispõe o art. 619 do CPP, destinam-se a sanar ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, sendo admissíveis, também, para corrigir eventual erro material na decisão embargada. 2. A concessão do habeas corpus foi devidamente fundamentada no acórdão proferido pela Sexta Turma, considerando-se que, no caso, o ingresso em domicílio justificou-se diante do forte cheiro de drogas no corredor que dá acesso à casa do paciente, circunstância que, desprovida de elementos probatórios mínimos, demonstra apenas impressões subjetivas dos policiais que realizaram tal procedimento, insuficientes, portanto, para justificar a medida. 3. Ausente qualquer vício, nem sequer apontados pelo embargante, constata-se a mera discordância da solução dada pelo acórdão. 4. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL contra acórdão assim ementado (fl. 103): HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. INGRESSO EM DOMICÍLIO. FUNDADAS RAZÕES. INEXISTÊNCIA. RESTABELECIMENTO DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA.