STJ HC 1085649
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. EXAME CRIMINOLÓGICO. UTILIZAÇÃO DO WRIT COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO PRÓPRIO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO FUNDAMENTO CENTRAL DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL MANIFESTO. AUSÊNCIA. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental (Petição n. 363.175/2026) interposto por SERGIO ALVES DE SOUZA contra a decisão proferida pela Presidência desta Corte que indeferiu liminarmente a impetração ao fundamento de que o habeas corpus foi utilizado como sucedâneo de recurso próprio e de que não se evidenciou flagrante ilegalidade, diante da preclusão quanto à impugnação da determinação do exame criminológico, da idoneidade do laudo desfavorável para o indeferimento da progressão de regime e da impossibilidade de revolvimento fático-probatório (fls. 48/54). No presente recurso, pretende o agravante afastar a obrigatoriedade da realização do exame criminológico com base na Lei n. 14.843/2024 e determinar o retorno dos autos ao Juízo da execução para que o pedido de progressão de regime seja reavaliado sem a exigência reputada ilegal, observados os demais requisitos legais pertinentes (fls. 65/66). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. EXAME CRIMINOLÓGICO. UTILIZAÇÃO DO WRIT COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO PRÓPRIO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO FUNDAMENTO CENTRAL DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL MANIFESTO. AUSÊNCIA. Agravo regimental não conhecido.