STJ AREsp 2266557
CONSUMIDORPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. JUROS REMUNERATÓRIOS. INCLUSÃO. EXISTÊNCIA DE PREVISÃO NO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUTIR OU MODIFICAR A SENTENÇA. SÚMULA 7/STJ. NÃO INCIDÊNCIA. 1. Liquidação de sentença. 2. A jurisprudência desta Corte é firme quanto à impossibilidade de inclusão de juros remuneratórios nos cálculos da liquidação no caso de inexistir condenação expressa a respeito. 3. Nos termos do art. 509, §4º, do CPC/2015, em liquidação é descabido rediscutir ou modificar a sentença que julgou a lide. 4. A requalificação jurídica dos fatos ou a revaloração da prova não encontra óbice na Súmula 7/STJ. 5. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por BANCO DO BRASIL SA contra decisão que, reconsiderando decisão anterior, conheceu do agravo em recurso especial, para conhecer e dar provimento ao recurso especial interposto por NELSON MARCON e CARLOS MARCON. Ação: Liquidação de sentença proposta por NELSON MARCON e CARLOS MARCON em desfavor do BANCO DO BRASIL S.A. Sentença: homologou os cálculos periciais e determinou que o banco Agravado efetue o pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias.