Decisão · STJ

STJ AREsp 2655442

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-05-27publicado em 2024-10-09
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM COBRANÇA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de rescisão contratual cumulada com cobrança. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: Súmulas 5 e 7 do STJ e Súmula 283 do STF. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno, manejado por VALLE CARD LOCADORA E TRANSPORTADORA LTDA, contra decisão da Presidência desta Corte que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera. Ação: de rescisão contratual cumulada com cobrança, ajuizada por BM LOGISTICA COMERCIO E SERVICOS S.A. em desfavor da agravante, em virtude de contrato particular de cessão de direitos de uso de plataforma tecnológica, locação de equipamentos e outras avenças firmado entre as partes. Sentença: julgou procedentes os pedidos para condenar a agravante ao pagamento do valor de R$ 750.623,35 (setecentos e cinquenta mil, seiscentos e vinte e três reais e trinta e cinco centavos).
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