Decisão · STJ

STJ AREsp 2652690

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-05-27publicado em 2024-10-09
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. FUNDAMENTAÇÃO. AUSENTE. DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. 1. Ação revisional de contrato bancário. 2. A ausência de fun damentação ou a sua deficiência importa no não conhecimento do recurso quanto ao tema. 3. A existência de fundamento do acórdão recorrido não impugnado - quando suficiente para a manutenção de suas conclusões - impede a apreciação do recurso especial. 4. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 5. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por TARCISIO ANTONELLO, FABÍOLA POSSAMAI, JHONY VALDIR ROSA, VIVIAN CRISTINA ROSA, ALÍRIO ANTONIO IONCK, HANNOVER INFORMÁTICA LTDA contra decisão da Presidência do STJ que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Ação: revisional de contrato bancário ajuizada pelos agravantes em dace de BANCO DO BRASIL SA.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →