Decisão · STJ

STJ AREsp 2624221

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-04-04publicado em 2024-10-09
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO, CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação revisional de contrato bancário, cumulada com obrigação de fazer. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: (i) Súmula 7/STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por MARCIO JOSE CASTILHO, DONATO MENESTRINA, CASTILHO & JARVORKI SERVICOS DE DIGITACAO LTDA contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: revisional de contrato bancário, cumulada com obrigação de fazer movida pela parte agravante contra BANCO PAN S/A e BANCO BMG S/A. Sentença: julgou parcialmente procedentes os pedidos da inicial.
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