Decisão · STJ

STJ AREsp 2586971

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-03-07publicado em 2024-10-09
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. 1. Cumprimento de sentença. 2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 3. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por BANCO DO BRASIL SA contra decisão unipessoal que conheceu do agravo em recurso especial para conhecer parcialmente do recurso especial e, na extensão, negar-lhe provimento. Ação: cumprimento de sentença proposto por ANTONIO FORTES LIMA em face do agravante.
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