Decisão · STJ

STJ AREsp 2659916

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2024-06-05publicado em 2024-10-09
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO EXTREMO. ARTS. 932, III, DO CPC E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. SÚMULA N. 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Em observância ao princípio da dialeticidade, mantém-se a aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ quando não há impugnação efetiva, específica e motivada de todos os fundamentos da decisão que inadmite recurso especial, nos termos dos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra julgado da Presidência que, com amparo no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheceu do agravo em razão da incidência da Súmula n. 182 do STJ. A parte agravante alega que rebateu os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial. Sustenta que houve expressa discordância da aplicação da Súmula n. 284 do STF, tendo, inclusive, apresentado tópico sobre o assunto. Afirma a violação do art. 489 do CPC em razão da ausência de fundamentação adequada no acórdão recorrido. Defende também ofensa aos arts. 1.029 do CC e 599, 525 e 1.031 do CPC. Aduz o seguinte (fls. 969-971): .. Dissolvida parcialmente a sociedade, com a retirada de antigo sócio, é possível preservar o exercício empresarial pelos sócios remanescentes, uma vez presente tal intenção. .. Violados, portanto, os ditames dos artigos 1.029 do CC e 599 do CPC, uma vez que a interpretação equivocada contribuiu para cognição descabida de que o pleito do então demandante era legítimo e a condenação a obrigação de pagamento se mostrava aplicável ao caso concreto. .. No que tange à apuração de haveres, nos termos do art. 1.031 do CPC, para que o recorrido possa efetivamente receber os haveres da sociedade da qual se retirou deve primeiramente pagar os deveres que têm para com a mesma sociedade. Ora, as operações devem ser registradas contabilmente nas sociedades, ou seja, não pode haver débito ou crédito sem a respectiva contrapartida! Requer seja provido o agravo interno para que seja apreciado o recurso especial. As contrarrazões não foram apresentadas. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO EXTREMO. ARTS. 932, III, DO CPC E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. SÚMULA N. 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Em observância ao princípio da dialeticidade, mantém-se a aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ quando não há impugnação efetiva, específica e motivada de todos os fundamentos da decisão que inadmite recurso especial, nos termos dos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 2. Agravo interno desprovido.
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