Decisão · STF

STF RE 845766 AgR

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2016-04-05publicado em 2016-05-11
TRIBUTÁRIO
EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário. Tributário. ISS. Arrendamento mercantil financeiro. Sujeito ativo. Alteração de jurisprudência há muito firmada no Tribunal de origem – STJ. Pedido de modulação de efeitos. Impossibilidade de análise. Necessidade de reexame dos fatos e das provas. Súmula nº 279/STF. 1. Ainda que se parta da premissa de que é cabível a modulação de efeitos de julgado em caso de mudança de interpretação de lei federal, não se mostra possível sua análise em sede de recurso extraordinário. 2. Para acolher a tese de que a alteração jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça teria efeitos deletérios na vida dos municípios brasileiros (no dizer do recorrente ‘falência’), de modo a caracterizar o excepcional interesse social e a eventual afronta à segurança jurídica, seria necessário o reexame do conjunto fático-probatório da causa. Incidência da Súmula nº 279 da Corte. 3. Agravo regimental não provido.
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