Decisão · STJ

STJ AREsp 2618356

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-04-23publicado em 2024-10-09
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO CUMULADA COM LUCROS CESSANTES. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. REEXAME DE FATOS E PROVAS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. 1. Ação de revisão de contrato bancário cumulada com lucros cessantes. 2. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo e, com fundamento no art. 932, III, do CPC, não conheceu do recurso especial. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por SAIBRERA SÃO BENTO LTDA., contra decisão que conheceu do agravo e, com fundamento no art. 932, III, do CPC, não conheceu do recurso especial. Ação: revisão de contrato bancário cumulada com lucros cessantes, ajuizada por SAIBRERA SÃO BENTO LTDA., em face de BRADESCO LEASING S/A. - ARRENDAMENTO MERCANTIL. Sentença: julgou extinta a pretensão da agravante, com relação ao pedido de lucros cessantes, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, V, CPC, diante da coisa julgada, bem como julgou improcedentes os pedidos referentes à revisão contratual e ao adimplemento substancial, julgando extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, CPC. Desta forma, condenou a agravante ao pagamento das custas e dos honorários, que foram fixados em 15% sobre o valor atualizado da causa.
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