Decisão · STJ

STJ AREsp 2667605

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-06-13publicado em 2024-10-09
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de indenização por danos materiais e morais. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de admissibilidade: i) necessidade de reexame de fatos e provas (Súmula 7/STJ); ii) necessidade de interpretação de cláusulas contratuais (Súmula 5/STJ). 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de admissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interposto por PROENG CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera. Ação: indenização por danos materiais e morais ajuizada por MARINA GUERRA VALENTIM, em face da agravante, em razão de atraso na baixa de gravame hipotecário.
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