STJ RMS 73617
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INÉRCIA DO MAGISTRADO NO CUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÕES LEGAIS. DECISÃO PASSÍVEL DE REPRESENTAÇÃO CORRECIONAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. WRIT UTILIZADO COMO SUCEDÂNEO CORRECIONAL. DESCABIMENTO. SÚMULA 267/STF. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA 625/STF. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Conforme entendimento desta Corte Superior, cristalizado, inclusive, na Súmula 267 do STF, não se afigura adequada a utilização de mandado de segurança como sucedâneo correcional. 2. Inexiste controvérsia acerca do conteúdo normativo do art. 523 do CPC/2015, a fim de ensejar a incidência da Súmula 625 da Suprema Corte, considerando que a matéria aventada no mandado de segurança versa exclusivamente sobre o descumprimento de prazos e determinações legais. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por Ivonete Aparecida Raimundo Alves contra decisão monocrática proferida por esta relatoria, a qual negou provimento ao recurso ordinário, nos termos da seguinte ementa (e-STJ, fl. 160): RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. IMPUGNAÇÃO DE DECISÃO JUDICIAL. EXCEPCIONALIDADE. SUCEDÂNEO RECURSAL. DESCABIMENTO. SÚMULA N. 267/STF. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO. Em suas razões, a agravante assevera que (e-STJ, fl. 179): "(i) - o interposto RMS tem previsão constitucional e legal; (ii) - o Writ não é sucedâneo recursal e com veemência exigida, com todas suas forças, unicamente tenciona estancar as apontadas omissões da Autoridade coatora; (iii) - juridicamente comprovado, assim, o desacerto dos fundamentos invocados pela decisão singular agravada, notadamente a ventilada incidência da Súmula STF 267, devendo, pois, em contrapartida, prevalecer a Súmula STF 625, roborada pelos densos arestos do próprio do STJ, em casos que tais, obstando a extinção do Writ; (iv) - outrossim, positivada a inexistência de outros recursos oponíveis contra atos omissivos judiciais, a justificar a impetração manejada, na intransigente defesa de direitos líquidos e certos dos Agravantes, em ver cumprido o CPC, arts. 520 e 523 e §§ (expedição de ordens de bloqueios on line de diferenças residuais, até o montante constante de Memória Discriminada; e (iv) - finalmente, pior, bem pior que os comissivos, os abusivos e ilegais atos OMISSIVOS, de per si afronta o melhor direito, a Súmula STF 625 e dominante exegese do STJ, afora acarretar irreparáveis prejuízos aos direitos líquidos e certos dos Agravantes, no aspirado direito de receber o reparo imaterial emergente do título em cumprimento". Sem impugnação (e-STJ, fls. 184-185). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INÉRCIA DO MAGISTRADO NO CUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÕES LEGAIS. DECISÃO PASSÍVEL DE REPRESENTAÇÃO CORRECIONAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. WRIT UTILIZADO COMO SUCEDÂNEO CORRECIONAL. DESCABIMENTO. SÚMULA 267/STF. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA 625/STF. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Conforme entendimento desta Corte Superior, cristalizado, inclusive, na Súmula 267 do STF, não se afigura adequada a utilização de mandado de segurança como sucedâneo correcional. 2. Inexiste controvérsia acerca do conteúdo normativo do art. 523 do CPC/2015, a fim de ensejar a incidência da Súmula 625 da Suprema Corte, considerando que a matéria aventada no mandado de segurança versa exclusivamente sobre o descumprimento de prazos e determinações legais. 3. Agravo interno desprovido.